VALVULA REGULADORA PRESSÃO COMBUSTIVEL CUMMINS ISB
SIMILARES:
1110010035
2R0201136B
BG5X9F479BA
4899831
F00R000775
APLICAÇÃO:
AGRALE
MA 8.0 T ONIBUS STD 4.8 8V MWM 4.12 TCE DIESEL 2007 - 2012
FORD CARGO
C1517 3.9 16V CUMMINS INTERACT ISBE 4 DIESEL 2005 - 2012 /
C1717 3.9 8V CUMMINS ISBE4 ELETRONIC DIESEL 2006 - 2012 /
C712 E 3.9 16V CUMMINS INTERACT ISBE 4 DIESEL 2007 - 2013 /
C815 E 3.9 16V CUMMINS INTERACT ISBE 4 DIESEL 2005 - 2015
FORD F250 PICKUP SUPER DUTY 3.9 16V CUMMINS 4BTAA DIESEL 1998 - 2008
FORD F250 PICKUP TROPIVAN EXECUTIVE 3.9 16V CUMMINS 4BTAA DIESEL 2007 - 2011
FORD F250 PICKUP TROPIVAN/TROP.PLUS 3.9 16V CUMMINS 4BTAA DIESEL 2007 - 2011
FORD F250 PICKUP XL 3.9 16V CUMMINS 4BTAA DIESEL 1998 - 2011
VW CONSTELLATION: 17-250E/24-250E //
DELIVERY: 8-150E/9-150E //
MICRO-ÔNIBUS: 8-150EOD/9-150EOD //
WORKER: 8-150E/9-150E/17-250E/23-250E/24-250E/13-170E/15-170E/13-180E/15-180E/15-190E // ÔNIBUS MOTOR DIANTEIRO: 15-180/15-190/17-210/17-230EOD E FORD 815E/1317E/1517E/1717E/2428E/2422E/2428E/1722E/2622E // NOVO CARGO: 2428/2628/2422/2622/1722/1317/1717/1517 //
MARCA:
GENUINE PARTS
Nós da RMR Company, aconselhamos para evitar transtornos, que seja efetuado o contato com nossa equipe de vendas, informando seu número de chassi, o modelo e ano do carro, fazendo com que assim tenhamos a devida certeza da peça que você possa estar precisando.
Também para um melhor atendimento, mesmo que você saiba a peça que necessita, o contato com nossa equipe, seria adequado para confirmarmos a disponibilidade da peça.
Todos os preços ofertados em nosso site, são válidos apenas para o Estado de São Paulo.
Para os demais estados consulte-nos, pois para outros estados podem haver diferentes tributações, os quais serão adicionados no valor da compra.
Observação: As compras que forem efetuadas em nome de Pessoa Jurídica estarão sujeitas à cobrança de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso haja dúvidas sobre a taxa a ser empregue, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
1 x de R$297,00 sem juros | Total R$297,00 | |
2 x de R$162,82 | Total R$325,63 | |
3 x de R$110,12 | Total R$330,35 | |
4 x de R$82,68 | Total R$330,74 | |
5 x de R$67,90 | Total R$339,50 | |
6 x de R$56,59 | Total R$339,53 | |
7 x de R$49,52 | Total R$346,66 | |
8 x de R$43,34 | Total R$346,69 | |
9 x de R$39,50 | Total R$355,48 | |
10 x de R$35,83 | Total R$358,33 |